Rua Itagibá, 410

Pitangueiras, Lauro de Freitas - BA

(71) 3026-9500

de seg á sex, das 8h00 às 17h00

Onde você está: Home

Usucapião

Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo, isto é, o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. As atas notariais fazem prova plena, o tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato.

 

A ATA NOTARIAL DEVERÁ CONTER:

• Apresentação das certidões negativas do distribuidor do foro da justiça estadual, federal e do trabalho;

• Declaração de tempo de posse, comprovantes, bem como todos os caracteristicos necessários para configuração da usucapião.

• Dimensões e característica do imóvel (informações extraídas da planta e memorial descritivo);

• Certidão do Registro de Imóveis;

• Justo título de aquisição.

• Indicação da usucapião que se configura com os requisitos apresentados (Por exemplo: o solicitante cumprir todos os requisitos da usucapião ordinária, disposta no art. 1242 do Código Civil.

• CNDT (certidões de débitos trabalhistas para PJ e PF); Certidões conjuntas negativas de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União em nome das partes.

Navegação