É uma medida concedida ao devedor através de uma ação judicial (Tutela de Urgência e Evidência) para que o Tabelião não proteste o título ou documento de dívida até a decisão da ação, ficando o Tabelião com a guarda do título.
O devedor deve comunicar o deferimento da liminar ao Tabelião apresentando ofício ou mandado judicial de sustação do protesto antes do vencimento do prazo para pagamento do título no cartório.
Pitangueiras, Lauro de Freitas - BA
de seg á sex, das 8h00 às 17h00
Tabelionato de Notas e Protesto de Lauro de Freitas
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