É quando o tabelião reconhece a firma de alguém e declara que a assinatura é sua ou, ao menos semelhante.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma, sendo eles: por semelhança ou por verdadeiro.
No reconhecimento de firma por semelhança o Tabelião, ou seus prepostos, após a comparação grafotécnica, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório. Para esta modalidade um terceiro pode solicitar o reconhecimento sem a presença do signatário.
No reconhecimento de firma por verdadeiro, o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório. Além disso, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença no cartório.
Pitangueiras, Lauro de Freitas - BA
de seg á sex, das 8h00 às 17h00
Tabelionato de Notas e Protesto de Lauro de Freitas
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