É o procendimento legal que regulariza a transferência de bens e direitos de alguém que falece, aos seus herdeiros e legatários. Com a lei 11.441/2007, pode ser realizado no tabelionato de notas, desde que o falecido não tenha deixado testamento, não possua herdeiros menores ou incapazes e haja acordo entre as partes sobre a partilha. É necessário a presença de advogado.
O inventário é o procedimento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida.
A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge,
Pitangueiras, Lauro de Freitas - BA
de seg á sex, das 8h00 às 17h00
Tabelionato de Notas e Protesto de Lauro de Freitas
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