O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente. Com o advento da Lei 11.441/2007 o divórcio pode ser requerido mediante via administrativa, em tabelionato de Notas da escolha das partes, desde que não haja litígio e/ou não existam filhos menores ou incapazes. Sempre acompanhados por advogado.
Pitangueiras, Lauro de Freitas - BA
de seg á sex, das 8h00 às 17h00
Tabelionato de Notas e Protesto de Lauro de Freitas
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