Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo, isto é, o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. As atas notariais fazem prova plena, o tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato.
A ATA NOTARIAL DEVERÁ CONTER:
• Apresentação das certidões negativas do distribuidor do foro da justiça estadual, federal e do trabalho;
• Declaração de tempo de posse, comprovantes, bem como todos os caracteristicos necessários para configuração da usucapião.
• Dimensões e característica do imóvel (informações extraídas da planta e memorial descritivo);
• Certidão do Registro de Imóveis;
• Justo título de aquisição.
• Indicação da usucapião que se configura com os requisitos apresentados (Por exemplo: o solicitante cumprir todos os requisitos da usucapião ordinária, disposta no art. 1242 do Código Civil.
• CNDT (certidões de débitos trabalhistas para PJ e PF); Certidões conjuntas negativas de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União em nome das partes.
Pitangueiras, Lauro de Freitas - BA
de seg á sex, das 8h00 às 17h00
Tabelionato de Notas e Protesto de Lauro de Freitas
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